De caráter comunitário e sem fins de lucro, a TV Consciência se mantém com o trabalho do voluntariado e apoio cultural de empresas. Associe sua marca ao canal focado no desenvolvimento consciencial.
Como patrocinar?
Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%. Há duas formas de financiar um projeto: por meio de doação ou de patrocínio. A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir. O patrocínio é um repasse com retorno de imagem. Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91. A doação ou patrocínio não pode ser feita a projeto de pessoa ou instituição vinculada ao apoiador, de acordo com o Artigo 27 da Lei 8.313/91.Faixas de Renúncia
Os projetos enquadrados no Artigo 18 da Lei 8.313/91 permitem abatimento de 100% do valor efetivamente despendido pelo patrocinador ou apoiador. São eles:- Artes cênicas;
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- Música erudita ou instrumental;
- Exposições de artes visuais;
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
- Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes.
- Se uma pessoa física quiser financiar um projeto da Lei de Incentivo à Cultura como doação, poderá abater até 80% do valor doado, dentro do limite de 4% já estipulado pela legislação tributária. Já no apoio como patrocínio, o percentual de renúncia é de 60%.
- No caso de uma empresa tributada em lucro real, a renúncia para doação (sem exploração de imagem) a um projeto da Lei de Incentivo à Cultura é de 40%. Se a empresa quiser ter sua imagem associada ao projeto cultural, o apoio se dará via patrocínio e o percentual de renúncia é de 30%.
- Para doação, os percentuais a serem deduzidos variam entre 65% e 70%.
- Para patrocínio, entre 55% e 60%.