Apoio Cultural

De caráter comunitário e sem fins de lucro, a TV Consciência se mantém com o trabalho do voluntariado e apoio cultural de empresas. Associe sua marca ao canal focado no desenvolvimento consciencial.

Como patrocinar?

Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%. Há duas formas de financiar um projeto: por meio de doação ou de patrocínio. A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir. O patrocínio é um repasse com retorno de imagem. Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91. A doação ou patrocínio não pode ser feita a projeto de pessoa ou instituição vinculada ao apoiador, de acordo com o Artigo 27 da Lei 8.313/91.

Faixas de Renúncia

Os projetos enquadrados no Artigo 18 da Lei 8.313/91 permitem abatimento de 100% do valor efetivamente despendido pelo patrocinador ou apoiador. São eles:
  • Artes cênicas;
  • Livros de valor artístico, literário ou humanístico;
  • Música erudita ou instrumental;
  • Exposições de artes visuais;
  • Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
  • Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
  • Preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
  • Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de cem mil habitantes.
Todos os demais projetos que não estão previstos no Artigo 18 se enquadram no Artigo 26, que prevê renúncia fiscal parcial, conforme o tipo de pessoa (física ou jurídica) e a natureza do investimento (doação ou patrocínio):
  • Se uma pessoa física quiser financiar um projeto da Lei de Incentivo à Cultura como doação, poderá abater até 80% do valor doado, dentro do limite de 4% já estipulado pela legislação tributária. Já no apoio como patrocínio, o percentual de renúncia é de 60%.
  • No caso de uma empresa tributada em lucro real, a renúncia para doação (sem exploração de imagem) a um projeto da Lei de Incentivo à Cultura é de 40%. Se a empresa quiser ter sua imagem associada ao projeto cultural, o apoio se dará via patrocínio e o percentual de renúncia é de 30%.
Ao apoiar projetos enquadrados no Artigo 26, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ainda poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional. Nesse caso, haverá diminuição do lucro resultante e, consequentemente, do imposto de renda a pagar. Segundo a Receita Federal, são “operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.” Assim, o percentual de dedução do imposto de renda para apoiar projetos do Artigo 26 da Lei Federal de Incentivo à Cultura atinge, na prática, os seguintes percentuais para a pessoa jurídica:
  • Para doação, os percentuais a serem deduzidos variam entre 65% e 70%.
  • Para patrocínio, entre 55% e 60%.
Quer saber mais? Acesso a página da lei do incentivo: http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/como-funciona/    

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